Saiba quais são as Disciplinas Básicas para o Concurso do STF 2008
texto publicado emLogoa abaixo segue a relação de disciplinas que o candidato a um dos cargos do Superior Tribunal Federal deve estudar afim de garantir uma vaga no concurso deste ano.
Estas são as disciplinas básicas para os todos os cargos designados neste certame.
CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO:LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras. Redação de correspondências oficiais.
ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, direito, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Sistema operacional Windows XP. Microsoft Office: Word 2003. Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Correio Eletrônico: conceito; segurança para usuário; Outlook 2003. Internet Explorer 7.0.
CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO (EXCETO PARA OS CARGOS: 1, 13 e 14)NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão): Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Organização do Estado. Poder Judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e alterações): disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar. Lei n.º 9.784/99. Lei n.º 11.416/2006. Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade.
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Resolução STF n.º 246/2002 (publicada no DOU de 23/12/2002, Seção 1, págs. 294-296 e DJ de 23/12/2002, Seção 1, págs. 1- 2) e Resolução STF n.º 249/2003 (publicada no DJ de 10/02/2003, Seção 1, pág. 1).
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Da organização e competência. Dos serviços do Tribunal. Disposições Finais.
CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO – CARGOS 13 e 14CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Resolução STF n.º 246/2002 (publicada no DOU de 23/12/2002, Seção 1, págs. 294-296 e DJ de 23/12/2002, Seção 1, págs. 1- 2) e Resolução STF n.º 249/2003 (publicada no DJ de 10/02/2003, Seção 1, pág. 1).
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E ALTERAÇÕES
CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA O CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO – CARGO 1 E PARA OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO – CARGOS 15 E 16
CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Resolução STF n.º 246/2002 (publicada no DOU de 23/12/2002, Seção 1, págs. 294-296 e DJ de 23/12/2002, Seção 1, págs. 1- 2) e Resolução STF n.º 249/2003 (publicada no DJ de 10/02/2003, Seção 1, pág. 1).
REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: Da organização e competência. Dos serviços do Tribunal. Disposições Finais.
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